ESTADO DE LOS PERRITOS DO MINECRAFT
DECRETO PROT Nº 001, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Após verificações, o Governador, no uso das atribuições que lhe confere,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar um padrão mínimo de remuneração aos trabalhadores;
CONSIDERANDO a política de estabilidade econômica e de valorização da Esmeralda Molesiana;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o salário mínimo estadual no valor de 285 (duzentas e oitenta e cinco) Esmeraldas Molesianas (EM$) por semana.
Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior constitui o piso mínimo obrigatório para a remuneração dos trabalhadores em todo o território estadual.
Art. 3º O Governos de Los Perrito poderá propor reajustes periódicos, observados a inflação, o crescimento econômico e a sustentabilidade fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 19 de fevereiro de 2026.
Juan Castillo López
Governador de Los Perrito
